Recolhimentos inferiores ao piso deixam de contar para tempo e carência desde a Reforma da Previdência, e Solino e Oliveira Advogados Associados explica como complementar, aproveitar excedentes ou agrupar meses
Solino e Oliveira Advogados Associados chama atenção para um efeito da Reforma da Previdência que muitos segurados só descobrem ao consultar o extrato previdenciário: meses em que a contribuição ao INSS ficou abaixo do salário mínimo simplesmente não são considerados para tempo de contribuição e carência. O recolhimento existe, aparece no sistema, mas não produz efeito para a concessão de benefícios enquanto não for ajustado.
A situação atinge principalmente quem tem remuneração mensal variável ou reduzida. Trabalhadores com contrato intermitente, empregados com jornada parcial e contribuintes individuais que prestaram poucos serviços em determinado mês estão entre os perfis que podem ter competências nessa condição sem perceber.
Por que a contribuição abaixo do mínimo deixou de contar
A Emenda Constitucional 103/2019, que entrou em vigor em novembro de 2019, incluiu na Constituição a regra segundo a qual só é reconhecida como tempo de contribuição a competência cujo recolhimento seja igual ou superior à contribuição mínima mensal. Antes da reforma, contribuições sobre valores inferiores ao piso eram aproveitadas de outra forma, o que mudou a partir daquele mês.
O próprio texto constitucional, porém, assegurou ao segurado a possibilidade de agrupar contribuições para alcançar o limite mínimo. As regras operacionais foram detalhadas pelo INSS em portarias e na Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, que organizou as formas de ajuste hoje disponíveis.
Como identificar o problema no CNIS
O Cadastro Nacional de Informações Sociais, o CNIS, é o banco de dados que reúne vínculos e remunerações do trabalhador. Quando uma competência tem soma de remunerações inferior ao salário mínimo, o extrato exibe o indicador PREC-MENOR-MIN, que sinaliza recolhimento abaixo do valor mínimo e indica que aquele mês está sendo desconsiderado pelos sistemas de benefício. Para Solino e Oliveira Advogados Associados, a leitura periódica do extrato, e não apenas às vésperas do pedido de aposentadoria, é a forma mais segura de localizar essas lacunas com tempo para corrigi-las.
As três formas de ajuste previstas pelo INSS
A primeira alternativa é a complementação. O segurado recolhe a diferença entre o salário mínimo vigente no mês e o valor sobre o qual contribuiu, aplicando a alíquota correspondente à sua categoria. O pagamento é feito por documento de arrecadação gerado a partir do pedido.
A segunda é a utilização do excedente. Se em um mês a remuneração superou o salário mínimo, a parcela que passou do piso pode ser usada para completar outra competência que ficou abaixo dele, inclusive quando as atividades pertencem a categorias distintas de segurado.
A terceira é o agrupamento. Nesse caso, contribuições inferiores ao mínimo de meses diferentes são somadas para formar uma ou mais competências completas, desde que o resultado não ultrapasse o valor mínimo do salário de contribuição.
Cada escolha produz um efeito diferente
As três opções não são equivalentes. A complementação exige desembolso, mas preserva todos os meses. O agrupamento não tem custo adicional, porém reduz o número de competências aproveitadas, já que dois ou três meses incompletos podem se transformar em apenas um. A utilização do excedente depende da existência de meses com remuneração acima do piso. A definição do caminho mais vantajoso varia conforme o histórico contributivo e o benefício que o segurado pretende requerer.
Como solicitar o ajuste no Meu INSS
O pedido é feito no aplicativo ou no site Meu INSS, com login da conta gov.br, pelo serviço identificado como “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”. Segundo as orientações do instituto, a utilização de excedentes e o agrupamento são processados automaticamente após a aceitação do segurado e passam a constar do extrato do CNIS com indicadores próprios. A complementação depende do pagamento da guia correspondente.
O INSS informa que os ajustes podem ser solicitados a qualquer momento. Ainda assim, deixar a regularização para o momento do pedido de benefício pode atrasar a análise ou levar a um resultado diferente do esperado, já que as competências sem ajuste continuam fora da contagem. Por isso, o escritório recomenda conferir o extrato e concluir eventuais ajustes antes de protocolar o requerimento.
Planejamento previdenciário evita decisões apressadas
A escolha entre complementar, aproveitar excedentes ou agrupar contribuições tem relação direta com o planejamento previdenciário, porque afeta tanto a carência quanto o tempo exigido em cada regra de aposentadoria. Um mês a mais ou a menos pode alterar a data em que o segurado cumpre os requisitos de uma regra de transição, por exemplo.
Esse tipo de análise faz parte da atuação de Solino e Oliveira Advogados Associados na regularização de informações contributivas, área acompanhada pelos sócios Pedro Francisco Guimarães Solino e João Luiz de Lima Oliveira Junior. A avaliação considera o extrato completo, as categorias de segurado envolvidas e o benefício pretendido, já que a solução adequada depende das particularidades de cada histórico.
Conclusão
Contribuições ao INSS abaixo do salário mínimo, recolhidas a partir de novembro de 2019, não contam para tempo de contribuição e carência até que sejam ajustadas por complementação, utilização de excedente ou agrupamento. Consultar o CNIS com regularidade, identificar o indicador de recolhimento abaixo do mínimo e avaliar com cuidado a forma de ajuste ajudam o segurado a preservar períodos que farão diferença no momento de pedir a aposentadoria ou outro benefício.