Muitas pessoas acreditam que a assinatura da escritura pública é o último passo para garantir a propriedade de um imóvel. No entanto, conforme expõe o advogado Christian Zini Amorim, especialista em direito imobiliário, esse entendimento é equivocado. A verdadeira segurança jurídica da aquisição só é consolidada com o registro da escritura no cartório de registro de imóveis competente.
A escritura pública é um documento essencial, mas isoladamente não transfere a titularidade. Ela representa apenas a formalização do negócio entre as partes. Descubra sobre o assunto na leitura a seguir:
Registro de imóveis: a diferença entre escritura e registro
A escritura pública de compra e venda é lavrada em cartório de notas e tem por objetivo formalizar o contrato entre vendedor e comprador. É um documento com fé pública, que detalha os termos da negociação, identifica as partes envolvidas, descreve o imóvel e registra a manifestação de vontade de ambos. No entanto, a escritura por si só não garante a transferência da propriedade. Para que a transferência seja juridicamente válida, é indispensável que a escritura seja levada a registro no cartório de registro de imóveis.

O registro no cartório de registro de imóveis é o ato jurídico que efetiva a mudança de titularidade. Segundo Christian Zini Amorim, apenas com a matrícula atualizada em nome do comprador é que se constitui o direito real de propriedade. Esse registro é o que torna a transação oponível a terceiros e assegura proteção contra eventuais fraudes, disputas ou penhoras relacionadas ao antigo proprietário. Sem esse procedimento, o comprador permanece vulnerável, mesmo que tenha pago integralmente pelo imóvel.
Riscos de não registrar o imóvel
Deixar de registrar a escritura pode trazer consequências graves. Em caso de falecimento do vendedor, por exemplo, o imóvel pode ser incluído no inventário e disputado por herdeiros, mesmo após o pagamento do valor total pelo comprador. O mesmo ocorre se o bem for penhorado por dívidas em nome do vendedor, já que, legalmente, ele ainda será o titular. Essa omissão coloca o comprador em posição frágil perante terceiros e dificulta a regularização futura do imóvel.
Além disso, a ausência de registro impede que o comprador exerça plenamente os direitos de propriedade, como vender, hipotecar ou até mesmo regularizar construções. Como frisa o advogado Christian Zini Amorim, situações como essas são comuns em negociações informais, especialmente em áreas rurais ou imóveis antigos, e geram longas disputas judiciais, com alto custo e incerteza de desfecho. Portanto, registrar o imóvel é um passo essencial para garantir segurança jurídica e evitar prejuízos futuros.
Procedimento e cuidados no registro
Para realizar o registro, é necessário apresentar a escritura original ao cartório de registro de imóveis onde o bem está matriculado. Também devem ser pagos os tributos devidos, como o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), além das taxas cartorárias. O cartório verificará a regularidade dos documentos antes de efetuar o lançamento da nova titularidade na matrícula.
É fundamental verificar se o imóvel está com a matrícula em ordem, livre de ônus, como hipotecas ou ações judiciais. Como demonstra o advogado Christian Zini Amorim, a due diligence imobiliária é uma etapa que não deve ser ignorada. Ela inclui a análise completa da documentação, certidões negativas, regularidade fiscal e eventuais pendências que possam impedir o registro. Esse cuidado evita prejuízos futuros e garante segurança ao comprador.
Conclui-se assim que, adquirir um imóvel representa um investimento significativo, que exige atenção redobrada à formalização do negócio. A escritura pública, embora essencial, não é suficiente para assegurar a propriedade. De acordo com o advogado Christian Zini Amorim, negligenciar essa etapa pode transformar uma aquisição segura em uma fonte de riscos e litígios. Assim, o comprador terá tranquilidade para usufruir do bem adquirido com total segurança jurídica.
Autor: Brian Woods