O Banco Central publicou, em 18 de setembro de 2026, a Resolução BCB nº 587, com novas regras para o funcionamento do Pix. Entre as principais mudanças está a autorização para que o Pix Automático em conta-salário seja utilizado a partir de 1º de julho de 2027. A norma também cria a cobrança híbrida, que poderá reunir Pix Cobrança e boleto em uma mesma apresentação ao pagador.
A resolução foi aprovada pela Diretoria Colegiada do Banco Central em reunião realizada em 17 de setembro. Segundo a autarquia, o texto atualiza diferentes pontos do regulamento do Pix, incluindo critérios de participação, procedimentos para instituições que deixem de atender às exigências do arranjo, marcação de fundada suspeita de fraude e recursos contra decisões do regulador.
Como funcionará o Pix Automático em contas-salário
Com a mudança, a conta-salário poderá ser usada para iniciar transações de Pix Automático. Essa será a única modalidade de Pix que poderá ser enviada a partir desse tipo de conta. Na prática, a autorização amplia as possibilidades de pagamentos recorrentes para pessoas que recebem salários, aposentadorias, pensões ou benefícios por meio dessa estrutura.
A regra, porém, não transforma a conta-salário em uma conta Pix comum. O recebimento de outras transações Pix continuará proibido. As exceções previstas são valores enviados pela Secretaria do Tesouro Nacional e devoluções de pagamentos. Portanto, a alteração está concentrada na possibilidade de iniciar pagamentos automáticos, sem liberar o recebimento geral de transferências pelo Pix.
A entrada em vigor dessa parte da resolução está prevista para 1º de julho de 2027. Até lá, bancos, fintechs e instituições de pagamento deverão preparar seus sistemas para oferecer a funcionalidade dentro dos parâmetros definidos pelo Banco Central. A implementação também exigirá atenção à autorização do usuário, ao processamento das cobranças recorrentes e aos mecanismos de segurança aplicáveis ao Pix.
Cobrança híbrida combina Pix e boleto
Outra novidade da Resolução BCB nº 587 é a criação da cobrança híbrida. O mecanismo permitirá que uma mesma cobrança apresente ao pagador duas alternativas: o pagamento por Pix Cobrança ou por boleto. A adesão será facultativa para o participante responsável pelo recebimento, o que deixa a decisão condicionada à estratégia e à estrutura operacional de cada instituição ou empresa.
A norma determina que a cobrança híbrida tenha procedimentos destinados a evitar pagamentos em duplicidade. A preocupação é relevante porque o pagador poderá escolher entre meios diferentes para quitar a mesma obrigação. Os controles deverão permitir identificar a liquidação de uma das opções e impedir que a outra seja tratada como um pagamento adicional.
Em determinadas situações, se o Pix for liquidado depois de o boleto já ter sido pago, a instituição deverá devolver integralmente os recursos ao pagador em até 24 horas. A devolução deverá ser feita com recursos próprios da instituição. A regra cria uma responsabilidade operacional para os participantes e busca reduzir o risco de prejuízo ao usuário em casos de liquidação duplicada.
Impactos para instituições e usuários
As mudanças afetam diretamente bancos digitais, fintechs, instituições de pagamento e empresas que trabalham com pagamentos recorrentes. Para oferecer o Pix Automático a partir de contas-salário, será necessário adaptar processos de autorização, cobrança, conciliação e atendimento. A cobrança híbrida, por sua vez, exige integração entre os fluxos do Pix Cobrança e do boleto, além de mecanismos para controlar o status de cada pagamento.
Para os usuários, o principal efeito potencial é a ampliação das alternativas para pagamentos recorrentes usando recursos recebidos em uma conta-salário. A autorização, contudo, não altera as demais limitações dessa modalidade de conta. Já no caso da cobrança híbrida, o consumidor poderá encontrar duas opções de pagamento para uma mesma obrigação, desde que o credor ou participante responsável decida utilizar o recurso.
O Banco Central informou que as atualizações fazem parte do aprimoramento do regulamento do Pix. A medida também se conecta às discussões realizadas no Fórum Pix, que debate aperfeiçoamentos no serviço de pagamentos instantâneos criado pela autarquia.
Regras de participação e segurança também são atualizadas
Além do Pix Automático em conta-salário e da cobrança híbrida, a resolução modifica regras relacionadas à participação no arranjo. O texto estabelece procedimentos para situações em que uma instituição deixe de cumprir os requisitos exigidos para atuar no Pix, bem como ajustes nos prazos e nos procedimentos associados a penalidades de exclusão de participantes.
A norma também atualiza disposições sobre a marcação de fundada suspeita de fraude e sobre o rito de recursos contra decisões do Banco Central. Esses pontos reforçam que a resolução não trata apenas de novos produtos ou formas de pagamento: ela também revisa mecanismos de governança, segurança e supervisão da infraestrutura que sustenta o Pix no Brasil.
O texto integral da Resolução BCB nº 587 detalha as alterações e os prazos aplicáveis. A possibilidade de usar o Pix Automático a partir de contas-salário, especificamente, só deverá produzir efeitos em julho de 2027, enquanto as instituições se organizam para cumprir as novas exigências regulatórias e operacionais.