O Banco Central publicou, em 23 de setembro de 2026, novas regras para o funcionamento e a supervisão das prestadoras de serviços de ativos virtuais no Brasil. As mudanças foram formalizadas pelas Resoluções BCB nº 588 e nº 589, aprovadas pela Diretoria Colegiada em 22 de setembro e publicadas no Diário Oficial da União em 25 de setembro.
As medidas entram em vigor em etapas. As alterações relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo começam a produzir efeitos em 1º de outubro de 2026. Já dispositivos específicos sobre o envio de informações ao Banco Central passam a valer em 1º de janeiro de 2027, conforme o cronograma divulgado pela autoridade monetária.
O conjunto de normas aperfeiçoa as regras para ativos virtuais e amplia as obrigações de empresas que atuam nesse mercado. O objetivo é fortalecer a supervisão, melhorar a rastreabilidade das operações e integrar as prestadoras de serviços à estrutura de controle e integridade do sistema financeiro brasileiro.
Operações com carteiras autocustodiadas entram no radar do Coaf
Uma das principais mudanças é a exigência de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, para transferências de ativos virtuais de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil que envolvam carteiras autocustodiadas. Nesse modelo, o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas e não depende de uma empresa especializada para custodiar os ativos.
A medida também alcança operações de câmbio que envolvam entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie acima do mesmo limite. De acordo com o Banco Central, a inclusão dessas situações entre as comunicações automáticas ao Coaf busca ampliar a capacidade de identificação e análise de movimentações consideradas relevantes para a prevenção de ilícitos financeiros.
A regra não transforma toda operação com ativos virtuais em uma comunicação automática. O parâmetro informado pelo Banco Central está relacionado ao valor mínimo e aos tipos de movimentação previstos na regulamentação. Para usuários, a mudança reforça a importância de compreender que transações envolvendo carteiras sob controle próprio também podem integrar os mecanismos de monitoramento do sistema financeiro.
Mais informações para supervisão do Banco Central
As resoluções também aperfeiçoam o envio de dados ao Banco Central. As informações deverão apoiar as atividades de supervisão e monitoramento das prestadoras de serviços de ativos virtuais, oferecendo à autoridade uma visão mais estruturada sobre o funcionamento dessas empresas e sobre as operações realizadas no mercado.
Outro ponto previsto é a definição de um prazo operacional para que instituições autorizadas interrompam operações com entidades que não estejam autorizadas ou que não estejam em processo de autorização. A medida estabelece uma referência para o relacionamento entre instituições reguladas e empresas que atuam no segmento de ativos virtuais, reduzindo o espaço para a continuidade de operações fora do perímetro regulatório.
As novas exigências atingem principalmente as empresas do setor e as instituições financeiras que mantêm relações operacionais com elas. Para as prestadoras, o foco passa a incluir processos internos de controle, comunicação de informações e adequação ao calendário regulatório definido pelo Banco Central.
Outubro marca etapa importante da regulamentação
A atualização ocorre durante a consolidação do marco regulatório brasileiro para os ativos virtuais. Em julho de 2026, o Banco Central havia enquadrado as sociedades prestadoras desses serviços como instituições do Tipo 3 para fins prudenciais, aproximando o tratamento regulatório ao aplicado a corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
Em agosto, a autoridade monetária também havia criado regras de retenção cautelar de 24 horas para determinadas transferências superiores a US$ 10 mil destinadas ao exterior ou a carteiras autocustodiadas. A nova regulamentação de setembro acrescenta obrigações de comunicação e supervisão a esse processo de organização do mercado.
Além disso, outubro de 2026 representa o prazo final para que prestadoras de serviços de ativos virtuais que já estavam em funcionamento formalizem seus pedidos de autorização junto ao Banco Central. A exigência se conecta ao esforço da autoridade para identificar as empresas atuantes, estabelecer responsabilidades e ampliar a transparência do segmento.
O que muda para empresas e usuários
Para as empresas, as regras aumentam a necessidade de adaptação operacional e de acompanhamento das obrigações regulatórias. A prestação de serviços com ativos virtuais passa a ser observada dentro de uma estrutura que combina autorização, supervisão, comunicação de operações e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Para os usuários, a principal consequência prática é a maior integração das operações com ativos virtuais aos mecanismos de monitoramento financeiro. A comunicação de transferências acima do limite estabelecido envolvendo carteiras autocustodiadas não representa, por si só, uma recomendação ou restrição de investimento. Trata-se de uma exigência regulatória voltada à rastreabilidade e à integridade do sistema.
Com as Resoluções BCB nº 588 e nº 589, o Banco Central avança na definição das responsabilidades de prestadoras, instituições autorizadas e participantes do mercado. A implementação ocorrerá em fases, com efeitos a partir de outubro de 2026 e janeiro de 2027, conforme o tipo de obrigação previsto em cada norma.