Para quem abastece o veículo, a principal dúvida após a decisão do Governo Federal é quanto da redução dos tributos poderá aparecer efetivamente na bomba. O governo prorrogou, em 9 de outubro de 2026, a alíquota zero de impostos federais sobre a gasolina e o etanol hidratado. A medida começa a valer em 10 de outubro e tem prazo inicial até 9 de novembro.
A decisão foi tomada em um cenário de alta do petróleo no mercado internacional, aumento das margens de refino e diferença entre o preço de paridade de importação e os valores praticados pelos produtores nacionais. O objetivo declarado é conter a pressão sobre os preços domésticos dos combustíveis e limitar possíveis efeitos sobre a inflação.
Quais tributos foram reduzidos
Para a gasolina, o Decreto nº 13.134, publicado pela Presidência da República, mantém zeradas as alíquotas de PIS/Pasep, Cofins e Cide-Combustíveis durante o período definido. Segundo o Decreto nº 13.134, a regra tem vigência temporária e alcança a gasolina A, referência utilizada para o cálculo da redução tributária.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a desoneração pode representar uma redução de até R$ 0,89 por litro de gasolina A em tributos federais. No etanol hidratado, permanecem zeradas as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins, com impacto estimado em aproximadamente R$ 0,19 por litro.
Por que o preço pode variar entre os postos
Os valores divulgados pelo governo representam o efeito tributário estimado, mas não determinam sozinhos o preço final ao consumidor. Entre a produção e o abastecimento há custos de distribuição, margens de revenda e políticas comerciais das empresas. Por isso, o repasse da redução pode ocorrer de forma diferente entre regiões, redes de postos e períodos de venda.
Também é necessário considerar a composição obrigatória dos combustíveis e a diferença entre a gasolina A, usada como referência no cálculo, e o produto comercializado ao consumidor. Assim, a manutenção da alíquota zero não significa necessariamente uma queda imediata, uniforme ou idêntica em todos os estabelecimentos do país.
Medida tem prazo definido
A redução dos tributos foi estabelecida inicialmente para o intervalo entre 10 de outubro e 9 de novembro de 2026. Na prática, trata-se de uma medida temporária, sujeita às regras definidas no decreto e a eventuais decisões posteriores do governo. Até o fim do prazo previsto, a política mantém o alívio tributário sobre os dois combustíveis nas condições determinadas pela norma.
O caráter temporário é relevante para consumidores e empresas porque impede concluir que o valor reduzido será permanente. A evolução do preço do petróleo, das margens de refino e das condições do mercado de combustíveis continuará influenciando as cotações ao longo do período. O efeito percebido nos postos dependerá da combinação desses fatores com os tributos federais zerados.
Subvenção ao etanol e medidas para o diesel
Além da desoneração, o governo informou a ampliação da subvenção econômica destinada ao etanol. A iniciativa acompanha a estratégia de reduzir a pressão sobre o combustível e preservar condições de oferta em meio ao ambiente de preços internacionais mais elevados.
A decisão também prevê medidas adicionais relacionadas ao óleo diesel. Embora a pauta principal seja a gasolina e o etanol hidratado, a inclusão do diesel amplia o alcance da resposta governamental ao cenário dos combustíveis, especialmente por seu peso nos custos de transporte e na formação de preços da economia.
Com a prorrogação, o consumidor passa a contar com uma redução tributária federal que pode aliviar parte do preço dos combustíveis, mas o resultado na bomba não será automático nem igual em todo o território nacional. A referência para acompanhar a medida é o período de vigência do decreto e a forma como distribuidoras e revendedores repassarão as condições de mercado.