A digitalização do mercado de seguros deverá ser acompanhada por uma ampliação das estruturas de controle exigidas das empresas. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a Resolução Susep nº 99, de 24 de setembro de 2026, que atualiza as regras de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa.
Divulgada pela autarquia em 2 de outubro, a norma substitui a Circular Susep nº 612, de 2020, e alcança novos participantes do setor. Entre eles estão as sociedades cooperativas de seguros, as administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista e as sociedades processadoras de ordem do cliente, conhecidas como SPOCs. A previsão é de que o texto entre em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Novos participantes passam a ser citados expressamente
A inclusão das SPOCs é um dos pontos de maior interesse para empresas que utilizam plataformas digitais na intermediação ou no processamento de ordens de clientes. Esses negócios passam a aparecer de forma expressa no conjunto de entidades submetidas às exigências da regulamentação, ao lado de estruturas ligadas a modelos cooperativos de seguros e à proteção patrimonial mutualista.
Na prática, a atualização amplia o alcance formal da política de prevenção dentro do ecossistema supervisionado pela Susep. A norma trata de organizações com modelos operacionais diferentes, mas que podem participar de jornadas digitais envolvendo cadastro, contratação, movimentação de recursos, processamento de solicitações e relacionamento com clientes.
Segundo a Susep, a resolução reforça a necessidade de políticas, procedimentos e controles internos destinados à identificação, à avaliação e à comunicação de operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O que muda para as operações digitais
O efeito da nova regra não se limita à existência de uma política formal. Empresas abrangidas precisarão estruturar procedimentos capazes de identificar riscos relacionados às suas atividades e de acompanhar operações que possam exigir comunicação ao Coaf. A resolução também reforça a importância de mecanismos internos compatíveis com os produtos, serviços, canais e perfis de clientes atendidos por cada organização.
Para empresas de tecnologia que atuam no setor, esse movimento tende a aproximar as áreas de compliance, gestão de riscos, jurídico e tecnologia. Sistemas de cadastro, monitoramento transacional, armazenamento de informações e produção de registros passam a ter papel relevante na capacidade de demonstrar como a organização identifica situações de risco e toma decisões de controle.
Essa consequência é especialmente importante para as SPOCs, cuja atuação envolve o processamento de ordens de clientes. Em ambientes digitais, a qualidade dos dados, a rastreabilidade das etapas e a integração entre sistemas podem influenciar a identificação de operações fora do padrão e o encaminhamento adequado de casos para análise interna.
Relação com o Open Insurance
A atualização ocorre em um mercado que busca ampliar o uso de dados e de serviços digitais. Na página institucional sobre o tema, a Susep explica o Open Insurance como um ambiente de compartilhamento seguro de informações entre sociedades autorizadas ou credenciadas. A proposta pode viabilizar comparadores, marketplaces e outros serviços digitais relacionados a seguros e previdência.
Esse contexto ajuda a dimensionar o desafio regulatório. Quanto mais empresas, canais e modelos de atendimento participam da jornada do consumidor, maior é a necessidade de definir responsabilidades sobre dados, controles e comunicações. A expansão de serviços digitais não elimina as obrigações de prevenção; ela exige que essas obrigações sejam incorporadas à arquitetura operacional dos negócios.
Para insurtechs e empresas que prestam serviços tecnológicos ao mercado segurador, a mudança pode representar a necessidade de revisar fluxos internos antes da entrada em vigor. O ponto central será verificar se políticas e controles estão adequados ao tipo de operação realizada, se os registros permitem auditoria e se existem processos claros para avaliação e comunicação de suspeitas.
Entrada em vigor será em 2027
A Resolução Susep nº 99 foi publicada em 24 de setembro de 2026 e divulgada pela autarquia em 2 de outubro. O novo regime está previsto para começar em 1º de janeiro de 2027, dando às entidades alcançadas um período para avaliar o impacto da substituição da Circular Susep nº 612.
Até lá, o principal passo para as organizações será mapear quais atividades, produtos e canais estão sujeitos às exigências e identificar eventuais lacunas nos controles internos. A atualização coloca no mesmo debate participantes tradicionais do mercado segurador e modelos mais recentes de operação digital, reforçando que inovação, processamento de ordens e proteção patrimonial devem avançar acompanhados de mecanismos de prevenção e rastreabilidade.